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Jurisprudências

TSTEmb-Ag-AIRR 1002087-06.2017.5.02.0463

Princípio da dialeticidade recursal: óbice da súmula nº 422, i, do TST

Relator(a): Alexandre Luiz Ramos

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO PELA TURMA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. MÁ APLICAÇÃO NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. I. CASO EM EXAME Embargos interpostos contra acórdão de Turma que não conheceu do agravo da Reclamada quanto ao tema "indenização por dano extrapatrimonial - valor arbitrado", em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática de relatoria (vício formal). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o acórdão da Turma incorreu em má aplicação da Súmula nº 422, I, do TST ao não conhecer do agravo interno, por falta de dialeticidade. III. RAZÕES DE DECIDIR A reiteração de argumentos estritamente de mérito nas razões do agravo, sem o devido confronto com o óbice processual imputado na decisão monocrática (descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT), configura defeito de fundamentação por ausência de dialeticidade, atraindo a correta aplicação da Súmula nº 422, I, do TST. Desse modo, intacto o verbete sumular apontado, o apelo carece de pressuposto intrínseco de admissibilidade para o seu processamento. IV. DISPOSITIVO Recurso de embargos não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos.

Indexação

Assédio Moral; Gratificação; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário por Fora - Integração; Valor Arbitrado

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