TSTAIRR-AIRR 1000906-16.2016.5.02.0071
Execução: correção monetária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Execução
- Correção monetária
- Justa Causa / Falta Grave
- Horas Extras
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Bancários
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DANO MORAL.AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na ausência de indicação de violação à Constituição Federal, nos termos exigidos no art. 896, § 2º, da CLT. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo de instrumento que não se conhece .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Horas Extras; Salário por Equiparação / Isonomia; Bancários; Assistência Judiciária Gratuita; Cargo de Confiança; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado