TSTAg-AIRR 1000669-93.2021.5.02.0042
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: acordo extrajudicial homologado em juízo
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Acordo extrajudicial homologado em juízo
- Fato gerador da contribuição previdenciária
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO EM JUÍZO. FATO GERADOR DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SÚMULA 368, V DO TST. A agravante defende a inaplicabilidade da Súmula 368 do TST e que, na hipótese dos autos, o fato gerador das contribuições previdenciárias coincide com a homologação do acordo entabulado entre as partes. Constata-se que a decisão do TRT está em absoluta conformidade com a Súmula 368, IV e V, do TST e com a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior. Precedentes. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de março de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora