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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20074-74.2023.5.04.0732

Incompetência da justiça do trabalho: ato de demissão

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ATO DE DEMISSÃO. EMPREGADO PÚBLICO. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULANº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista. No caso , foi mantida a decisão denegatória do recurso de revista, em relação ao tema "incompetência da justiça do trabalho", pelo não cumprimento do artigo896, §1º-A, da CLT. A parte, em seu agravo, renova as razões de mérito do recurso de revista, requerendo o processamento do seu agravo de instrumento, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão denegatória, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula nº422, I. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Administração Pública; Aposentadoria

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