TSTAg-AIRR 20074-74.2023.5.04.0732
Incompetência da justiça do trabalho: ato de demissão
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Direito Previdenciário
- Incompetência da justiça do trabalho
- Ato de demissão
- Empregado público
- Não impugnação da decisão denegatória
- Súmulanº 422, i
- Administração Pública
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ATO DE DEMISSÃO. EMPREGADO PÚBLICO. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULANº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista. No caso , foi mantida a decisão denegatória do recurso de revista, em relação ao tema "incompetência da justiça do trabalho", pelo não cumprimento do artigo896, §1º-A, da CLT. A parte, em seu agravo, renova as razões de mérito do recurso de revista, requerendo o processamento do seu agravo de instrumento, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão denegatória, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula nº422, I. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Administração Pública; Aposentadoria