Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFARE 1.526.568 ED-AgR

RE interposto fora do prazo: alegação de indisponibilidade do sistema

Relator(a): Presidente

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • RE interposto fora do prazo
  • Alegação de indisponibilidade do sistema
  • Ausência de comprovação no ato da interposição

Ementa

Direito Processual Civil. Agravo interno em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. RE interposto fora do prazo. Recurso intempestivo. Alegação de indisponibilidade do sistema. Ausência de comprovação no ato da interposição.

I. Caso em exame

1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento ao recurso.

II. Questão em discussão

2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.

III. Razão de decidir

3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.

4. É intempestivo o recurso extraordinário interposto fora do prazo fixado nos arts. 219, 994, VII, e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil.

IV. Dispositivo

5. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência.

6. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.