TSTAg-Emb-Ag-AIRR 10797-74.2015.5.03.0010
Inobservância do princípio da dialeticidade: a Presidência da 8ª Turma do TST denegou seguimento aos embargos com relação a todos os temas
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Inobservância do princípio da dialeticidade
- Salário In Natura
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Execução Previdenciária
- Correção Monetária
- Enquadramento Sindical
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N° 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. A Presidência da 8ª Turma do TST denegou seguimento aos embargos com relação a todos os temas. Da leitura das razões do agravo, não se extrai impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória, limitando-se a agravante a tecer argumentos de que restou demonstrada a divergência jurisprudencial, bem como a traçar premissas acerca da instrumentalidade das formas e do formalismo excessivo, sem traçar qualquer tipo de alegação com o fim de afastar os óbices erigidos, sequer delimitando sobre quais temas incide sua insatisfação. A ausência de impugnação das razões da decisão agravada, independentemente do acerto desses fundamentos, importa em inobservância do princípio da dialeticidade, inerente aos recursos e alçado ao caráter de exigência legal pelo art. 1.010, II, do CPC. Trata-se, ademais, de requisito do conhecimento dos recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, conforme diretriz da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Salário In Natura; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Execução Previdenciária; Correção Monetária; Enquadramento Sindical; Cartão de Ponto; Reparador de Linha Telefônica