TSTRR 1001571-23.2021.5.02.0082
Rito sumaríssimo: banco nossa caixa
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Previdenciário
- Direito Médico e da Saúde
- Rito sumaríssimo
- Banco nossa caixa
- Empregado aposentado
- Competência da justiça do trabalho
- Plano de Saúde
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. BANCO NOSSA CAIXA. EMPREGADO APOSENTADO. PLANO DE SAÚDE MANTIDO POR ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (FEAS - FUNDO ECONOMUS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL). DIREITO DECORRENTE DA RELAÇÃO DE EMPREGO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte, por força do art. 114, IX, da Constituição da República, pacificou o entendimento no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar demandas que versem sobre plano de saúde vinculado ao contrato de trabalho, ainda que administrado por entidade de previdência privada instituída pela empregadora. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação ao art. 114, IX, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente reclamação trabalhista e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que prossiga no exame do recurso ordinário interposto pela reclamante na parte considerada prejudicada, como entender de direito.
Indexação
Plano de Saúde