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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001294-31.2023.5.19.0001

Danos morais decorrentes de assédio moral e doença ocupacional

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS DECORRENTES DE ASSÉDIO MORAL E DOENÇA OCUPACIONAL. VALOR ARBITRADO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que somente é possível a revisão do valor indenizatório quando se revelar flagrantemente irrisório ou exorbitante, em descompasso com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, consideradas as circunstâncias do caso concreto. Na hipótese, o valor da indenização por dano moral foi fixado no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em razão de pressões despropositadas sofridas pela autora de seus supervisores para o cumprimento de metas, além da doença ocupacional. Desse modo, a discussão proposta pela reclamada em relação ao quantum indenizatório se limita apenas à reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte, não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando a ascensão do apelo. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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