STJAREsp 2.794.346
Planos econômicos: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Bancário
- Planos econômicos
- Negativa de prestação jurisdicional
- Suspensão da instância
- Juros remuneratórios
- Execução nos limites do título coletivo
- Termo inicial
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANOS ECONÔMICOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. EXECUÇÃO NOS LIMITES DO TÍTULO COLETIVO. TERMO INICIAL. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não se confi gura violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, abordando questões preliminares e definindo o mérito acerca da dinâmica de juros.
2. A limitação dos juros remuneratórios deve observar a moldura do título executivo judicial coletivo.
3. O termo inicial dos juros de mora, em cumprimento individual de sentença proferida em ação civil pública, segue a citação válida no processo de conhecimento, nos termos da tese repetitiva aplicável (Tema 685/STJ).
4. Agravo conhecido e recurso não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.