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Jurisprudências

STFRE 1.581.356 AgR

Matéria criminal: tráfico de drogas

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Direito Penal
  • Matéria criminal
  • Tráfico de drogas
  • Busca pessoal
  • Alegação de violação de preceitos da Constituição Federal
  • Elementos concretos
  • Justa causa

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Tema nº 280 da Sistemática da Repercussão Geral. Alegação de violação de preceitos da Constituição Federal. Elementos concretos. Justa causa. Abordagem policial. Via pública. Nervosismo e mudança brusca de direção/rota. Ausência de ilegalidade. Fundadas razões. Licitude da prova. Agravo regimental provido.

1. Apesar de o recurso extraordinário não se traduzir em via processual adequada ao reexame de matéria fático-probatória, ele o é para a revaloração dos elementos que formaram a convicção do julgador e que constavam nas molduras judiciais anteriores.

2. Os depoimentos prestados em juízo pelos policiais militares convergem para o reconhecimento da licitude das provas obtidas, uma vez que a busca pessoal foi realizada durante patrulhamento de rotina próximo a local conhecido como ponto de tráfico. Os policiais avistaram o recorrido descer de um veículo e ir em direção ao ponto de tráfico levando consigo uma sacola, quando foi abordado e tentou fugir.

3. A busca pessoal realizada pela polícia militar não desborda do entendimento firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no HC nº 208.240/SP, visto que as fundadas razões que levaram os policiais a efetuar as buscas foram devidamente justificadas a posteriori.

4. Agravo regimental provido.

Decisão

A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental, a fim de prover o recurso extraordinário para reconhecer a licitude do procedimento policial, nos termos do voto do Ministro Dias Toffoli, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Gilmar Mendes (Relator). Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.

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