TSTAg-AIRR 1000323-53.2025.5.02.0382
Ausência de interesse recursal
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Ausência de interesse recursal
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamante porque somente com a alteração da moldura fática delineada nos autos seria possível alcançar conclusão diversa daquela esposada pela Corte Regional, que concluiu que não restou comprovada a alegada coação apta a viciar a manifestação de vontade da reclamante no pedido de demissão, incidindo, na espécie, a orientação consagrada na Súmula nº 126 do TST. Nesse contexto, patente a ausência de interesse recursal da reclamada, ora agravante, à luz do comando insculpido no art. 996 do CPC, uma vez que não foi sucumbente, no particular. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 1 de setembro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator