STJAgInt nos EDcl no REsp 2.266.219
ICMS sobre energia elétrica: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- ICMS sobre energia elétrica
- Negativa de prestação jurisdicional
- Fundamento constitucional
- Inviabilidade de revisão na via especial
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. TEMA 745/STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE REVISÃO NA VIA ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, fundamentadamente, as questões suscitadas, ainda que em sentido desfavorável à parte.
2. É inviável, em recurso especial, revisar acórdão fundado diretamente na Constituição Federal e na tese de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (Tema 745), inclusive quanto à modulação dos efeitos.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.