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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 2.266.219

ICMS sobre energia elétrica: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. TEMA 745/STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE REVISÃO NA VIA ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, fundamentadamente, as questões suscitadas, ainda que em sentido desfavorável à parte.

2. É inviável, em recurso especial, revisar acórdão fundado diretamente na Constituição Federal e na tese de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (Tema 745), inclusive quanto à modulação dos efeitos.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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