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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 567-46.2021.5.09.0672

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO POR MERO INADIMPLEMENTO. DESPROVIMENTO. Deve ser mantida a decisão agravada, proferida em consonância com a tese de mérito fixada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 246 do ementário de repercussão geral, no sentido de que " o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 ". No caso concreto em exame, não há condenação por mero inadimplemento ou com base exclusiva na inversão indevida do ônus da prova (art. 373, §1º, do CPC) em desfavor do ente público. Com efeito, o acórdão turmário recorrido asseverou que o acervo fático-probatório dos autos evidenciou o comportamento negligente do ente público no cumprimento do dever fiscalizatório atribuído pelo art. 67 da Lei 8.666/1993 (e mantido pelo art. 117 da Lei 14.133/2021), de modo que concluiu ter sido demonstrado o fato constitutivo do direito alegado pela parte reclamante. Foi registrado pela C. 7ª Turma do TST que " Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que "[...] ficou claro nos autos, conforme foi abordado no tópico de recurso da primeira reclamada (que integra o presente por brevidade), que as indenizações por lucros cessantes e dano moral decorreram de ato comissivo cometido diretamente tanto pela empregadora, quanto pela própria ECT, e que, portanto, justificaria até mesmo a responsabilidade solidária do tomador dos serviços, o que não se reconhece pela vedação da reformatio in pejus. Uma vez que as indenizações foram decorrentes de ato comissivo praticado diretamente por preposto da própria ECT, sequer há que se perquirir de falha na fiscalização [...] fica patente que a segunda ré falhou ao fiscalizar a atuação patronal e, por isso, também se mantém a condenação"(pág. 821) .". Desse modo, resta irretocável a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, "a", do CPC. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária

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