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Jurisprudências

STFHC 273.658 AgR

Organização criminosa armada: prisão preventiva

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Organização criminosa armada
  • Prisão preventiva
  • Alegação de carência dos requisitos autorizadores
  • Fundamentação idônea
  • Ausência de comprovação de teratologia

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.

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