TSTAg-AIRR 10427-74.2020.5.15.0014
Adicional de periculosidade: agente de apoio socioeducativo
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Adicional de periculosidade
- Agente de apoio socioeducativo
- Matéria pacificada em sede de irr (tema nº 16)
- Imposto de Renda
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. MATÉRIA PACIFICADA EM SEDE DE IRR (TEMA Nº 16). O TST tem jurisprudência sedimentada na diretriz de que é devido ao Agente de Apoio Socioeducativo o recebimento do Adicional de Periculosidade, conforme tese fixada no Incidente de Recurso Repetitivo nº 1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema nº 16), no sentido de que "I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto nº 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de Adicional de Periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente à violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao Adicional de Periculosidade operam-se a partir da regulamentação do art. 193, II, da CLT em 03.12.2013 data da entrada em vigor da Portaria nº 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". Como a decisão monocrática foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Imposto de Renda