STJAgInt no AREsp 2.670.828
Nulidade no acórdão da origem: execução fiscal
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Nulidade no acórdão da origem
- Execução fiscal
- Bloqueio de valor em conta bancária
- Limite de 40 salários mínimos
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE NO ACÓRDÃO DA ORIGEM. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO DE VALOR EM CONTA BANCÁRIA. LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. ART. 833, X DO CPC. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Inexiste ofensa ao art. 1.022, I, do Código de Processo Civil na hipótese em que o acórdão recorrido aborda de maneira clara e inequívoca as questões necessárias para a resolução da controvérsia, afastando qualquer alegação de omissão.
2. Consignado no acórdão recorrido que ambos os cônjuges figuram como devedores no processo já que a dívida foi contraída pelo casal, de modo que a limitação de impenhorabilidade de 40 (quarenta) salários-mínimos é por agravante isoladamente, tem-se que o acolhimento da pretensão recursal, em sentido diverso, importaria em necessário reexame da matéria fática e probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência do enunciado 7 da Súmula do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.