TSTEDCiv-Ag-RRAg 263-85.2022.5.12.0039
Terceirização trabalhista no âmbito da administração pública
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização trabalhista no âmbito da administração pública
- Culpa in vigilando não configurada
- Comprovação da efetiva fiscalização
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Assistência Judiciária Gratuita
- Valor da Causa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ARTIGO 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/93 E RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DO EMPREGADOR CONTRATADO. POSSIBILIDADE, EM CASO DE CULPA IN VIGILANDO DO ENTE OU ÓRGÃO PÚBLICO CONTRATANTE, NOS TERMOS DA DECISÃO DO STF PROFERIDA NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE Nº 16-DF E NO JULGAMENTO DO RE Nº 760.931-DF (TEMA Nº 246 DA REPERCUSSÃO GERAL). CULPA IN VIGILANDO NÃO CONFIGURADA. SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . COMPROVAÇÃO DA EFETIVA FISCALIZAÇÃO . Não existindo necessidade de prequestionamento na decisão embargada na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração interpostos pelo reclamante, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do disposto no artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015 c/c o artigo 769 da CLT . Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração e, revelando estes mera intenção da parte em protelar o feito, condenar o embargante ao pagamento da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015 c/c o artigo 769 da CLT, equivalente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Honorários Advocatícios