TSTED-Ag-ROT 987-07.2022.5.05.0000
Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Ausência de vícios no acórdão embargado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. A inexistência, no v. julgado, de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos exatos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, conduz à rejeição dos embargos de declaração.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, (a) negar provimento aos Embargos de Declaração interpostos pela parte ré; (b) determinar a expedição de Ofícios à Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários - SEPREX - e à Vice-Presidência desta Corte, informando acerca do teor do acórdão prolatado pela SBDI-2 nos autos da presente Ação Rescisória, com o encaminhamento de cópia desta decisão e do acórdão de fls. 825/849, para as providências cabíveis em relação ao Recurso Extraordinário interposto no Processo n.º 0000946-74.2017.5.05.0401.Brasília, 1 de julho de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)Aloysio Corrêa da VeigaMinistro Relator