TSTRR 0011583-96.2024.5.03.0077
Estabilidade gestante: recusa de retorno ao emprego
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito de Família
- Estabilidade gestante
- Recusa de retorno ao emprego
- Possibilidade de indenização
- Gestante / Adotante / Paternidade
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE GESTANTE. RECUSA DE RETORNO AO EMPREGO. POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O e. TRT, ao concluir que a recusa da trabalhadora à oferta de reintegração ao emprego implicaria renúncia à estabilidade provisória, decidiu em desconformidade com a jurisprudência desta Corte. Com efeito, o Tribunal Pleno do TST, no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo nº 134, firmou a seguinte tese: “A recusa da empregada gestante em retornar ao trabalho, mesmo diante de oferta de emprego pelo empregador, não configura renúncia à garantia prevista no art. 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), subsistindo o direito à indenização substitutiva em relação ao período de estabilidade gestacional.” Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 10, II, b, do ADCT, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença neste ponto. Brasília, 1 de outubro de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator
Indexação
Gestante / Adotante / Paternidade