STJAREsp 2.954.401
Pis/cofins: aplicação imediata de precedente repetitivo (tema n. 1.237/STJ)
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Pis/cofins
- Aplicação imediata de precedente repetitivo (tema n. 1.237/STJ)
- Juízo de adequação realizado na origem (arts. 1.030 e 1.040 do CPC)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS/COFINS. INCIDÊNCIA SOBRE JUROS CALCULADOS PELA TAXA SELIC NA REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO E NO LEVANTAMENTO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. APLICAÇÃO IMEDIATA DE PRECEDENTE REPETITIVO (TEMA N. 1.237/STJ). ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E DE VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO (ARTS. 1.022 E 489 DO CPC) AFASTADA. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO REALIZADO NA ORIGEM (ARTS. 1.030 E 1.040 DO CPC). AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a incidência de PIS e COFINS sobre valores correspondentes aos juros calculados pela taxa SELIC na repetição de indébito tributário e no levantamento de depósitos judiciais.
2. A Corte de origem aplicou imediatamente o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema n. 1.237, em sede de recurso repetitivo.
3. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional nem vício de fundamentação, pois o acórdão recorrido enfrentou de forma clara e suficiente as questões suscitadas, nos termos dos arts. 1.022 e 489 do CPC.
4. Agravo não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.