TSTAIRR 0000204-39.2023.5.05.0401
Diferenças salariais: conversão dos salários em urv
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Diferenças salariais
- Conversão dos salários em urv
- Servidor público celetista
- Acórdão do TRT proferido em conformidade com a jurisprudência do TST
- Incidência do § 7º do artigo 896 da CLT e da súmula 333 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DIFERENÇAS SALARIAIS. CONVERSÃO DOS SALÁRIOS EM URV. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. LEI Nº 8.880/94 - ACÓRDÃO DO TRT PROFERIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. INCIDÊNCIA DO § 7º DO ARTIGO 896 DA CLT E DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, o TRT adotou posicionamento que se harmoniza com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, firmada no sentido de que o disposto no artigo 22 da Lei nº 8.880/94 aplica-se tão-somente aos servidores públicos em sentido estrito, não abrangendo o servidor público celetista, como é o caso do reclamante, que se enquadra na previsão do artigo 19 da referida lei, com aplicação aos trabalhadores em geral. Incidência dos óbices contidos na Súmula 333 do TST e no § 7º do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator