TSTAg-AIRR 1126-79.2011.5.09.0663
Correção monetária e juros moratórios: atualização do débito trabalhista
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Direito Previdenciário
- Correção monetária e juros moratórios
- Atualização do débito trabalhista
- Ausência de ofensa à coisa julgada
- Salário / Diferença Salarial
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021. AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pelo exequente não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, por meio da qual o recurso de revista do executado foi parcialmente provido para determinar que, na fase pré-judicial, seja aplicado o IPCA-E como fator de correção monetária, acrescido de juros, na forma do art. 39, caput, da Lei nº 8.177, de 1991, e, a partir do ajuizamento da ação, seja aplicada unicamente a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) como fator unitário de atualização e juros de mora. In casu, a respeito do índice de correção monetária aplicável, consta da decisão ora agravada que, no comando exequendo, não foram conjunta e expressamente especificados índice de correção monetária e percentual de juros de mora. Portanto, a aplicação da tese vinculante proferida pelo STF nos autos das referidas ações constitucionais se impõe, motivo pelo qual não pode ser cindida ou aplicada parcialmente, somente quanto a um ou outro aspecto, inclusive porque a própria modulação ocorrida por ocasião do julgamento já ressalva expressamente os casos a que não se aplica. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Jurisdição e Competência; FGTS; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Taxa SELIC; Diferenças por Desvio de Função; Imposto de Renda; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Responsabilidade; Condições da Ação; Honorários Advocatícios