TSTAg-AIRR 0000469-66.2025.5.12.0016
Reversão da justa causa: rito sumaríssimo
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Reversão da justa causa
- Rito sumaríssimo
- Prejudicado o exame de transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. ART. 896, § 9º, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. Por se tratar de processo sujeito ao rito sumaríssimo (art. 896, § 9º, da CLT), as hipóteses de cabimento do recurso de revista se subsumem aos casos de malferimento direto à norma constitucional e de atrito com a súmula do Superior Colegiado Trabalhista ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, restando inócua a alegação de divergência jurisprudencial ou violação da legislação federal. Em razões de recurso de revista, relativamente ao tema em epígrafe, a ré não aponta violação da Constituição da República nem contrariedade às súmulas do TST ou do STF, em desconformidade com o artigo 896, §9º, da CLT (Súmula 442/TST), pelo que o recurso de revista se encontra desfundamentado no mencionado tópico. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de agosto de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator