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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 102738-36.2017.5.01.0481

Indenização por Dano Moral: acúmulo de Função

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE RÉ EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. O Tribunal Regional não emitiu pronunciamento acerca da juntada de documento novo pelo embargado quando da interposição do recurso ordinário, tampouco o embargante trouxe esta temática em sua contraminuta ao agravo de instrumento ou contrarrazões ao recurso de revista. Logo, não há que se falar em aplicação da Súmula nº 8 do TST, uma vez que os supostos documentos novos não foram juntados nesta instância extraordinária. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Acúmulo de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional

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