STJAgInt no AREsp 2.936.331
Não ocorrência: falta de refutação a alicerces do
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Não ocorrência
- Falta de refutação a alicerces do
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE REFUTAÇÃO A ALICERCES DO
ACÓRDÃO RECORRIDO. ENUNCIADO N. 283/STF. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e aprecia integralmente a controvérsia posta nos autos.
2. No presente caso, o recurso especial não impugnou fundamentos basilares que amparam o acórdão recorrido ao manter a rejeição de exceção de pré-executividade, na qual se alegou nulidade da CDA, esbarrando, pois, no obstáculo do Enunciado n. 283/STF. Outrossim, a alteração dessas premissas, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.