STJAREsp 3.286.455
Pis/cofins: negativa de seguimento na origem
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Pis/cofins
- Negativa de seguimento na origem
- Exame restrito à alegação de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC
- Omissão não configurada
- Fundamentação suficiente
- Inexistência de negativa de prestação jurisdicional
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS/COFINS. TEMA N. 779/STJ. NEGATIVA DE SEGUIMENTO NA ORIGEM. EXAME RESTRITO À ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESTA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. O acórdão recorrido foi proferido em mandado de segurança envolvendo a qualificação, à luz do Tema n. 779/STJ, das despesas com plataformas de marketplace como insumos para fins de PIS/COFINS, tendo sido negado seguimento ao recurso especial quanto ao tema repetitivo na origem.
2. Remanesce o exame da alegada negativa de prestação jurisdicional, contudo não foi configurada omissão. O acórdão enfrentou as questões essenciais com fundamentação concreta e suficiente, inexistindo violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil.
3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2026 a 08/10/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Teodoro Silva Santos. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.