TSTAg-AIRR 261-14.2010.5.04.0022
Execução: complementação de aposentadoria
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Direito Previdenciário
- Execução
- Complementação de aposentadoria
- Coisa julgada
- Inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Julgados
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COISA JULGADA. INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente, sob pena de não conhecimento do apelo, deve indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a transcrição de longo trecho do acórdão, sem destaque preciso da tese jurídica controvertida, não atende ao disposto no referido dispositivo. Julgados. Não merece reparos a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Liquidação / Cumprimento / Execução; Prescrição; Imposto de Renda; Preclusão / Coisa Julgada