STJAgRg no HC 938.478
Operação "gaiola": tráfico e associação para o tráfico de drogas
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Penal
- Direito Penal
- Operação "gaiola"
- Tráfico e associação para o tráfico de drogas
- Reiteração de pedidos
- Prejudicialidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO "GAIOLA". TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, em razão de reiteração de pedidos já analisados em AREsp anterior.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste na prejudicialidade do habeas corpus em razão de decisão anterior em Agravo em Recurso Especial.
III. Razões de decidir
5. A questão já foi analisada e decidida no AREsp n. 2777230/SP.
6. A jurisprudência do STJ reconhece a prejudicialidade de recursos quando a matéria já foi enfrentada em decisão anterior, evitando reiteração de pedidos.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.