TSTEDCiv-ROT 0103844-16.2020.5.01.0000
Sincrod: dissídio coletivo de natureza econômica ajuizado por sindicato patronal
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sincrod
- Falta de interesse de agir
- Ilegitimidade ativa
- Extinção do processo sem resolução do mérito
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM SINDICATO NACIONAL DAS CONCESSIONARIAS DE RODOVIAS, VIAS URBANAS, PONTES E TUNEIS – SINCROD. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA AJUIZADO POR SINDICATO PATRONAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ILEGITIMIDADE ATIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, VI, DO CPC. No acórdão embargado, foi negado provimento ao recurso ordinário do sindicato patronal. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração que se rejeitam.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 9 de dezembro de 2024. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora