TSTEDCiv-Ag-AIRR 100275-30.2016.5.01.0070
Negativa de prestação jurisdicional: prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Negativa de prestação jurisdicional
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Responsabilidade solidária
- Interlocking
- Configuração de grupo econômico
- Óbice da súmula 126 do TST
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1) TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. 2) PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERLOCKING . CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. OMISSÕES INEXISTENTES. INTUITO PROTELATÓRIO CONFIGURADO. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios e, dado o caráter protelatório da medida, condenar o embargante a pagar multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Grupo Econômico; Sucessão de Empregadores; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova