TSTAg-ROT 10620-16.2021.5.18.0000
Prescrição: declaração de ofício
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Prescrição
- Declaração de ofício
- Ausência de repercussão geral
Ementa
AGRAVO DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 583 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , o recurso extraordinário da parte agravante foi obstado pela ausência de repercussão geral, na forma fixada pelo STF no Tema 583. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.