Jurisprudências
TSTAg-AIRR 11019-23.2016.5.03.0005
Deserção do recurso ordinário: hipossuficiência econômica não comprovada
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Hipossuficiência econômica não comprovada
- Pessoa jurídica
- Prazo para regularização já concedido pela corte regional
- Preparo / Deserção
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. PESSOA JURÍDICA. SÚMULA 463, II, DO TST. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO JÁ CONCEDIDO PELA CORTE REGIONAL. OJ 269, II, DA SBDI-1 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Preparo / Deserção