Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11019-23.2016.5.03.0005

Deserção do recurso ordinário: hipossuficiência econômica não comprovada

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso ordinário
  • Hipossuficiência econômica não comprovada
  • Pessoa jurídica
  • Prazo para regularização já concedido pela corte regional
  • Preparo / Deserção

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. PESSOA JURÍDICA. SÚMULA 463, II, DO TST. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO JÁ CONCEDIDO PELA CORTE REGIONAL. OJ 269, II, DA SBDI-1 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Preparo / Deserção

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.