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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000322-02.2021.5.02.0708

Execução: desconsideração da personalidade jurídica

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, II, E § 2.º, DA CLT. SÚMULA 221 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O recurso de revista não reúne condições de processamento, porquanto a pretensão recursal, amparada na alegação de divergência jurisprudencial, não atende ao disposto no art. 896, § 2.º, da CLT. Por sua vez, a alegação genérica de violação do art. 114 da Constituição Federal, sem identificar quais dos incisos e/ou parágrafos entende ofendido, não viabiliza o conhecimento do apelo, nos termos da Súmula 221, I, do TST e do art. 896, § 1.º-A, II, da CLT. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de outubro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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