TSTAg-AIRR 1000322-02.2021.5.02.0708
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Empresa em recuperação judicial
- Redirecionamento da execução contra os sócios
- Inobservância do art. 896, § 1.º-a, II, e § 2.º, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, II, E § 2.º, DA CLT. SÚMULA 221 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O recurso de revista não reúne condições de processamento, porquanto a pretensão recursal, amparada na alegação de divergência jurisprudencial, não atende ao disposto no art. 896, § 2.º, da CLT. Por sua vez, a alegação genérica de violação do art. 114 da Constituição Federal, sem identificar quais dos incisos e/ou parágrafos entende ofendido, não viabiliza o conhecimento do apelo, nos termos da Súmula 221, I, do TST e do art. 896, § 1.º-A, II, da CLT. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de outubro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora