TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001179-07.2019.5.02.0421
Contrato de trabalho: cozinheira
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Contrato de trabalho
- Cozinheira
- Moléstia na coluna
- Danos materiais
- Pensão mensal vitalícia indevida
- Ausência de incapacidade laborativa constatada pelo tribunal regional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO. COZINHEIRA. MOLÉSTIA NA COLUNA. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA INDEVIDA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA CONSTATADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. 2) DOENÇA OCUPACIONAL ADQUIRIDA NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. COZINHEIRA. MOLÉSTIA NA COLUNA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO. INDEVIDA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DOS ARTIGOS 897-A DA CLT E 1.022, INCISOS I, II E III, DO CPC. No caso, observa-se que a intenção da embargante é polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa, pois todos os pontos levantados nas razões de embargos de declaração foram devidamente apreciados. Com efeito, os fundamentos de decidir foram completa e cristalinamente declarados na decisão embargada, não se cogitando nela de omissão que exija o saneamento pretendido pela parte embargante. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Estabilidade Acidentária; Pensão Vitalícia; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado