STJAgRg no HC 938.606
Tráfico: dosimetria
Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico
- Dosimetria
- Exasperação pena-base
- Redutora
- Decurso de longo tempo
- Não ocorrência de flagrante ilegalidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO PENA-BASE. REDUTORA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DECURSO DE LONGO TEMPO. NÃO OCORRÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não deve ser conhecido o writ que se volta contra acórdão já transitado em julgado, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte.
2. A jurisprudência do STJ não admite a análise de matérias trazidas em sede de habeas corpus substitutivo de recurso ou de revisão criminal, salvo se constatada a ocorrência de flagrante ilegalidade, o que não se verificou na hipótese dos autos.
3. Além disso, a pena privativa de liberdade foi substituída por penas restritivas de direitos e, portanto, não foi expedido mandado de prisão em desfavor da paciente, inexistindo, a princípio, qualquer constrangimento à sua liberdade de locomoção.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.