STFARE 1.542.473 AgR-ED
Repercussão geral: ausência de demonstração
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Constitucional
- Direito Digital e Proteção de Dados
- Repercussão geral
- Ausência de demonstração
- Indenização por danos morais
- Manifestação de parlamentar na internet
- Conexão com o desempenho da função legislativa
- Reelaboração da moldura fática
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. ART. 1.035, §§ 1º E 2º, DO CPC NÃO OBSERVADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANIFESTAÇÃO DE PARLAMENTAR NA INTERNET. CONEXÃO COM O DESEMPENHO DA FUNÇÃO LEGISLATIVA. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 279/STF. MANUTENÇÃO DO DECISUM. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno.
II. Questão em discussão
2. A controvérsia reside na alegação de omissão quanto à fundamentação da repercussão geral e à aplicação da Súmula 279/STF.
III. Razões de decidir
3. O recurso de embargos de declaração não é meio adequado para a rediscussão da matéria em decorrência de inconformismo do embargante.
4. No caso, não foram observados os requisitos próprios do recurso (art. 1.022, I, II e III, do CPC), uma vez que inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
IV. Dispositivo e tese
5. Embargos de declaração rejeitados com determinação da certificação do trânsito em julgado, bem como da baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado, bem como a baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.8.2025 a 8.8.2025.