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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.717.901

Violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC: não ocorrência

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022 E 489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 873 DO CPC. ACÓRDÃO QUE MANIFESTA A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA NOVA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.

1. Afasta-se a violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC, pois ausente a omissão. É notório nesta Corte Superior que o juiz não fica obrigado a se ater aos argumentos indicados pelas partes nem a responder, uma a uma, a todas as suas alegações quando já encontrou motivo suficiente para embasar a decisão, o que de fato ocorreu.

2. A análise do caso foi feita com base nas provas e circunstâncias fáticas próprias do processo, e as razões do recurso especial se ativeram a uma perspectiva de reexame desses elementos, o que é vedado pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. Portanto, não houve demonstração de erro na avaliação ou dolo do avaliador, nem fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem que justificasse uma nova avaliação conforme previsto no artigo 873 do CPC. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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