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Jurisprudências

STFHC 271.914 AgR

Fundada suspeita: busca pessoal

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Fundada suspeita. Busca pessoal. Ingresso em domicílio. Nulidade de prova. Agravo regimental desprovido.

I. Caso em exame

1. Voto em agravo regimental que questiona decisão que não reconheceu a ilegalidade de busca pessoal e ingresso em domicílio.

2. Os recorrentes alegaram a nulidade da busca pessoal e domiciliar, bem como de todas as provas delas decorrentes.

3. A decisão agravada consignou a existência de elementos objetivos suficientes para caracterizar a fundada suspeita que legitimou as medidas.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se houve ilegalidade na busca pessoal e no ingresso em domicílio, apta a ensejar o reconhecimento de nulidade das provas obtidas.

III. Razões de decidir

5. Há elementos objetivos suficientes para caracterizar a fundada suspeita, razão por que não há nulidade na abordagem pessoal e no ingresso no domicílio.

6. Tal entendimento está em conformidade com a jurisprudência consolidada desta Corte, de modo que não procede a alegação de ilicitude das provas e dos elementos probatórios delas decorrentes.

IV. Dispositivo e tese

7. Recurso desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.6.2026 a 19.6.2026.

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