STFARE 1.579.326 AgR
Receptação dolosa: absolvição
Relator(a): Presidente
- Processo Penal
- Direito Penal
- Receptação dolosa
- Absolvição
- Desclassificação para receptação culposa
- Dosimetria
- Circunstâncias judiciais
- Esgotamento de instância
Ementa
Direito Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Receptação dolosa. Absolvição. Desclassificação para receptação culposa. Dosimetria. Circunstâncias judiciais. Esgotamento de instância. Não configuração. Súmula 281/STF. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo com base na Súmula 281 do STF. O recurso extraordinário foi interposto contra decisão monocrática, proferida no âmbito do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se desincumbiu do ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
III. Razões de decidir
3. O recorrente não cumpriu com o ônus de impugnar o fundamento da decisão agravada, notadamente a aplicação da Súmula 287 do Supremo Tribunal Federal, conforme exigido pelo artigo 317, parágrafo 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 12.12.2025 a 19.12.2025.