TSTEDCiv-RR 169-14.2020.5.12.0038
Responsabilidade civil do empregador: motorista de caminhão
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade civil do empregador
- Motorista de caminhão
- Transporte de inflamáveis
- Acidente de trânsito
- Morte do empregado
- Omissão e contradição não caracterizadas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TRANSPORTE DE INFLAMÁVEIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DO EMPREGADO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADAS. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos e contraditórios pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado e claro por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Responsabilidade Civil do Empregador; Competência; Honorários Advocatícios