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Jurisprudências

STFRcl 67.260 AgR

Terceirização de serviços: aderência estrita

Relator(a): Cristiano Zanin

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização de serviços
  • Aderência estrita
  • Jornalista
  • Ausência de vício de consentimento ou condição de vulnerabilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DAS DECISÕES PROFERIDAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324/DF E NO RE 958.252 RG/MG (TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL). ADERÊNCIA ESTRITA. JORNALISTA. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO OU CONDIÇÃO DE VULNERABILIDADE. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. AGRAVO DESPROVIDO.

I O Supremo Tribunal Federal, com fundamento nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, entendeu ser possível a terceirização de qualquer atividade econômica e reconheceu a constitucionalidade de formas alternativas à relação de emprego na contratação e prestação de serviços.

II Existência de afronta à autoridade das decisões proferidas na ADPF 324/DF e no RE 958.252 RG/MG Tema 725 RG. Precedentes.

III Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.12.2024 a 3.2.2025.

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