TSTEDCiv-Ag-AIRR 10102-39.2021.5.03.0163
Indenização por danos morais: rompimento da barragem de brumadinho/mg
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por danos morais
- Rompimento da barragem de brumadinho/mg
- Resultada a morte da empregada
- Responsabilidade objetiva atribuída à reclamada
- Dano moral em ricochete
- Indenização indevida
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO/MG. RESULTADA A MORTE DA EMPREGADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA ATRIBUÍDA À RECLAMADA. DANO MORAL EM RICOCHETE. MORTE DE SOBRINHA DA 1ª AUTORA, PRIMA EM PRIMEIRO GRAU DA 2ª AUTORA E PRIMA EM SEGUNDO GRAU DAS MENORES (3ª E 4ª) AUTORAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RELACIONAMENTO ÍNTIMO E DIFERENCIADO COM O DE CUJUS . INDENIZAÇÃO INDEVIDA. MATÉRIA FÁTICA. Restou consignado que não foi comprovado o alegado dano moral em ricochete, visto que não se tratava de convivência íntima das reclamantes com empregada falecida no caso de rompimento da barragem de Brumadinho/MG. Para se concluir de forma diversa, seria inevitável o reexame da valoração dos elementos de prova feita pelas esferas ordinárias, o que é vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos do que estabelece a Súmula nº 126 do TST. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Negativa de Prestação Jurisdicional