TSTAg-AIRR 0000024-75.2023.5.05.0222
Perfil profissiográfico previdenciário: laudo pericial
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Perfil profissiográfico previdenciário
- Laudo pericial
- Honorários advocatícios sucumbenciais
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP. LAUDO PERICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Quanto ao tema “Perfil Profissiográfico Previdenciário”, o Tribunal Regional concluiu que o PPP não registra diversas condições ambientais de trabalho apuradas no laudo pericial, razão pela qual se impõe a atualização do mencionado documento. Já no que se refere ao tema “Honorários Advocatícios Sucumbenciais”, o Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da reclamante, em consonância com o disposto no artigo 791-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017, não havendo falar em reforma da decisão. Dessa forma, a decisão agravada merece ser mantida. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de abril de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator