TSTAg-EDCiv-AIRR 958-88.2017.5.17.0002
Negativa de prestação jurisdicional: alteração contratual
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Alteração contratual
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu a inobservância do art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT como óbice ao processamento do recurso de revista. Limita-se a afirmar a existência de repercussão geral e a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.