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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 11278-61.2018.5.18.0221

Estabilidade pré-aposentadoria: garantia decorrente de norma coletiva

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. GARANTIA DECORRENTE DE NORMA COLETIVA. DISPENSA OBSTATIVA. EMBARGOS PROVIDOS COM EFEITO MODIFICATIVO. Merece ser dado provimento aos embargos de declaração, a fim de evitar dúvidas na fase de liquidação de sentença, para fazer constar do dispositivo do acórdão embargado a condenação da reclamada ao pagamento, a título indenizatório, das verbas contratuais (salários e demais consectários, consoante pleiteado na inicial ) referentes ao período compreendido entre a data da dispensa e o final do período de estabilidade, segundo se apurar em liquidação. Embargos declaratórios providos, com efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, com efeito modificativo, para fazer constar do dispositivo do acórdão embargado o seguinte teor: "ACORDAMos Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade: I) reconhecer a transcendência política quanto ao tema em debate; II) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 129 do CC, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade da dispensa do reclamante, e, consequentemente, reconhecer seu direito à estabilidade pré-aposentadoria. Entretanto, como o período estabilitário já se encontra exaurido, tem incidência a Súmula 396, I, do TST, de modo que a condenação deve se restringir ao pagamento, a título indenizatório, das verbas contratuais (salários e demais consectários, consoante pleiteado na inicial) referentes ao período compreendido entre a data da dispensa e o final do período de estabilidade, segundo se apurar em liquidação. Mantido o valor da condenação para fins processuais".

Indexação

Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva

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