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Jurisprudências

TSTRR 523-88.2013.5.02.0385

Execução: penhora de salários e proventos de aposentadoria

Ementa

RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. TEMA N.º 75 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da possibilidade de penhora de parte dos salários e/ou proventos recebidos pelos executados, para satisfação do crédito trabalhista. 2. Este Tribunal Superior, em sessão do Tribunal Pleno, no julgamento do Tema n.º 75 da Tabela de Recursos Repetitivos (RR - 0000271-98.2017.5.12.0019), reafirmou sua jurisprudência, fixando a seguinte tese vinculante: " Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor" . 3. A tese esposada pelo Tribunal Regional, no sentido de indeferir a penhora de proventos de aposentadoria, revela-se dissonante da tese vinculante fixada por esta Corte superior, resultando configurada, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT, a transcendência política da causa . 4. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecendo a transcendência política da causa quanto ao tema "penhora de proventos de aposentadoria", conhecer do Recurso de Revista por violação do artigo 100, § 1º, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que determinou a penhora sobre os proventos de aposentadoria do executado, observado o limite previsto no artigo 529, § 3º, do CPC/2015, bem como a vedação de se reduzir os ganhos mensais do executado a valores inferiores ao salário mínimo.

Indexação

Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos

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