TSTAg-AIRR 10004-49.2022.5.03.0024
Execução: interpretação do comando exequendo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Interpretação do comando exequendo
- Aplicação, por analogia, da OJ nº 123 da SBDI-2
- Correção Monetária
- Multa Cominatória / Astreintes
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO COMANDO EXEQUENDO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a ofensa à coisa julgada apenas se verifica quando há inequívoca dissonância entre a decisão transitada em julgado e a proferida em sede de execução, não se verificando tal ofensa quando omissa a decisão exequenda a respeito da questão controvertida ou quando houver necessidade de se interpretar o título executivo judicial para concluir-se procedente a respectiva arguição. Aplicação, por analogia, da OJ nº 123 da SBDI-2. Na espécie, quanto à indicação de violação ao art. 5º, XXXVI, da CF/1988, percebe-se que o quadro fático descrito aponta para a ausência de provas de que o executado tivesse descumprido a determinação estabelecida, razão pela qual a conclusão pretendida pela parte em seu recurso, no sentido de que houve violação à coisa julgada, encontra óbice intransponível na Súmula nº 126 do TST, não havendo qualquer dissonância patente entre o título formado no processo de conhecimento e a decisão proferida na fase de execução. Dessa forma, não há como se concluir por ofensa à literalidade de dispositivo da Constituição da República, conforme determina o art. 896, § 2º, da CLT. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Correção Monetária; Multa Cominatória / Astreintes; Cerceamento de Defesa