Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 0245700-83.2003.5.02.0501

Penhora sobre percentual de salários, proventos de aposentadoria ou pensão

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO DO EXECUTADO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIOS, PROVENTOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO. POSSIBILIDADE. TEMA 75 DA TABELA DE IRR DO TST. O Tribunal Pleno do TST no Tema 75 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST firmou a seguinte tese vinculante: "Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor". Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.