Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-ARR 1048-17.2010.5.09.0018

Horas extras: advogado bancário sem cargo de confiança

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ADVOGADO BANCÁRIO SEM CARGO DE CONFIANÇA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. A embargante alega omissão no acórdão desta 2ª Turma, quanto à contrariedade à Súmula 117 do TST e a inaplicabilidade do art. 224 da CLT aos advogados por se tratar de categoria profissional diferenciada, regida por estatuto próprio (Lei 8.906/94). 2. Não há omissão a ser sanada. O acórdão embargado foi expresso ao negar provimento ao agravo interno, com base no fundamento de que, de acordo com o registro fático contido na decisão do Tribunal Regional, não houve pactuação de dedicação exclusiva e não tendo sido a matéria examinada sob a ótica de categoria diferenciada, não há de se falar em violação do art. 511 da CLT e nem em contrariedade à Súmula 117 do TST, em face da ausência de prequestionamento. Evidenciando-se a intenção da embargante de rediscutir os fundamentos adotados no acórdão e obter o reexame da matéria julgada, o que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Reflexos; Divisor; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.