STJAgRg no REsp 2.038.546
Ementa: processual penal: dosimetria da pena
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Processo Penal
- Ementa: processual penal
- Dosimetria da pena
- Revisão
- Excepcionalidade
- Multirreincidência
- Fração de aumento na segunda fase
Ementa
Ementa: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. REVISÃO. EXCEPCIONALIDADE. MULTIRREINCIDÊNCIA. FRAÇÃO DE AUMENTO NA SEGUNDA FASE. AUSÊNCIA DE ILICITUDE FLAGRANTE. CONTINUIDADE DELITIVA. PERÍODO SUPERIOR A 30 DIAS. INVIABILIDADE. AGRAVOS REGIMENTAIS NÃO PROVIDOS.
I. CASO EM EXAME
1. Agravos regimentais interpostos contra decisão que deu parcial provimento ao recurso especial para afastar a aplicação do art. 71 do Código Penal, em caso de condenação por lavagem de capitais, considerando o período superior a 30 dias entre os atos delitivos. A defesa pleiteava ainda a revisão da dosimetria da pena, alegando desproporcionalidade na fração de aumento pela multirreincidência.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de revisão da dosimetria da pena em sede de recurso especial, considerando a alegação de desproporcionalidade na aplicação da fração de aumento pela multirreincidência; e (ii) a viabilidade de aplicação da continuidade delitiva em crimes praticados com intervalo superior a 30 dias.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A revisão da dosimetria da pena em recurso especial é excepcional, sendo possível apenas em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, reconhecíveis de plano, sem necessidade de reexame de provas, conforme consolidada jurisprudência do STJ.
4. A fixação da fração de aumento pela multirreincidência está dentro da discricionariedade do julgador, que deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, inexistindo flagrante ilegalidade na fração estabelecida no caso concreto.
5. A jurisprudência do STJ adota o entendimento de que a continuidade delitiva não se aplica quando os crimes são cometidos com intervalo superior a 30 dias, devendo, nesses casos, ser aplicado o cúmulo material.
IV. DISPOSITIVO E TESE 6.Agravos regimentais desprovidos.
Tese de julgamento:
1. A revisão da dosimetria da pena em recurso especial é restrita a casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, não cabendo quando a fração de aumento pela multirreincidência observa os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
2. A continuidade delitiva não se aplica a crimes cometidos com intervalo superior a 30 dias, devendo ser adotado o cúmulo material.
Dispositivos relevantes citados: CP, art. 71.
Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 595958/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 24.08.2020; STJ, HC 304.083/PR, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 12.03.2015.
Tese
1. A revisão da dosimetria da pena em recurso especial é restrita a casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, não cabendo quando a fração de aumento pela multirreincidência observa os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
2. A continuidade delitiva não se aplica a crimes cometidos com intervalo superior a 30 dias, devendo ser adotado o cúmulo material.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
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